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COM OU SEM DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA, TRÁFICO DE DROGAS AINDA É PROBLEMA CRÔNICO NO BRASIL

A jornalista Ana Paula Mendes divulgou um vídeo nas redes sociais onde comenta a recente decisão do STF, que não considera mais crime o porte de maconha para uso pessoal. O tráfico ainda é responsável por um terço das mortes violentas e custa R$ 50 bilhões aos cofres públicos por ano.





Nesta semana, o Brasil entrou para uma lista de 25 países que flexibilizaram, de alguma forma, o uso pessoal da maconha, após a conclusão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. No Brasil, o uso pessoal da droga deixou de ser crime. Na América do Sul, a Colômbia (1994) e a Argentina (2009) já fizeram o mesmo. Outro vizinho, no entanto, foi além: o Uruguai legalizou a maconha em 2013. E existe aí uma diferença.


O que o Brasil fez foi descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, diferenciando o usuário do traficante. Ou seja, não é mais crime portar até 40 gramas de maconha para uso próprio ou plantar até seis pés de maconha fêmea em casa. O usuário pode ser abordado pela polícia e ser levado para a delegacia. A droga será apreendida, mas o usuário continuará com a ficha limpa e poderá ter penas administrativas, como participar de palestras educativas, por exemplo.


O STF demorou nove anos para discutir o tema e enquadrou o usuário como sendo um problema de saúde pública, e não da polícia.


Mas a maconha continua sendo ilegal no Brasil e não pode ser usada em público ou comercializada. Isso ainda é crime. O tráfico de drogas é punido com pena de até 15 anos de prisão.


No caso do Uruguai, a maconha foi legalizada. O uso, a compra e a venda são permitidos. Lá, a maconha é comercializada em farmácias. Um estudo da Universidade Católica do Uruguai mostra que, desde a liberação, mais de 10 toneladas de maconha foram vendidas em farmácias do país. O detalhe é que todo o processo da maconha, do plantio à comercialização, passou a ter regras e a pagar impostos. Os usuários são cadastrados e acompanhados. A intenção da medida foi reduzir a violência no país, ligada ao tráfico, e permitir que usuários deixassem de frequentar circuitos ilícitos, geralmente vinculados a crimes em geral. Ainda segundo a Universidade, o apoio à medida dobrou nos últimos 10 anos e hoje, 48% dos uruguaios aprovam a legalização. Mas os índices de violência no país ainda permanecem altos.


Na realidade brasileira, o uso pessoal da maconha pode voltar a ser proibido. A Câmara dos Deputados analisa uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para tornar crime a posse de qualquer quantidade de drogas. A proposta está em discussão e não tem data para ser votada.


Um dos argumentos para voltar a criminalizar o porte, mesmo que de pequenas quantidades, é que o tráfico é mantido pelos usuários, inclusive os de maconha. O tráfico de drogas no Brasil, de acordo com um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), é responsável por um terço das mortes violentas no país e o combate ao tráfico custa, aos cofres públicos, cerca de R$ 50 bilhões.


Um estudo divulgado nesta semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que o tráfico movimenta 72 facções criminosas em atividade no país. Duas delas agem no país todo e têm braços até no exterior.


REPERCUSSÃO

A decisão do STF de fixar parâmetros que diferenciem o usuário do traficante de maconha pode ter o impacto de reduzir a quantidade de pessoas presas por tráfico. Mais de 6 mil processos que estavam parados aguardando a decisão agora devem ser reavaliados. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disse que vai fazer mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.


O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para o cumprimento da decisão.


HISTÓRICO

A discussão sobre a descriminalização da maconha começou com um recurso extraordinário (RE) apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, que questionava uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo. Essa decisão havia mantido a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.


A Defensoria argumentou que o ato de portar maconha não afronta a saúde pública, mas apenas, no máximo, a saúde pessoal do usuário. No recurso, a Defensoria questionou também a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, que classifica o porte de entorpecentes para consumo próprio como crime. O principal argumento era que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que essa ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.


Em dezembro de 2011, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a relevância social do tema e defendeu a importância de a Corte se manifestar para pacificar o assunto sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.


O julgamento do recurso no STF começou em 2015, quando o relator apresentou seu voto. Gilmar Mendes afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas deve ser declarado inconstitucional. O ministro destacou que a criminalização estigmatiza o usuário, é desproporcional, infringe o direito constitucional à personalidade e ainda é ineficaz no combate às drogas. Em seu entendimento, a norma “conferiu tratamento distinto” aos diferentes graus de envolvimento na cadeia do tráfico, mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e traficante. “Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, disse Mendes. O ministro votou para que as sanções previstas no dispositivo legal sejam mantidas como sanções administrativas, sem efeitos penais.


A partir daí, os ministros do STF começaram a pedir vistas do recurso, o que arrastou a decisão final por 9 anos. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


Por outro lado, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização.

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