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IMPOSTO DE RENDA: MENOS DE 3% DOS CONTRIBUINTES DESTINAM IMPOSTO DEVIDO À DOAÇÕES



A Declaração de Imposto de Renda de 2025 já está disponível para os contribuintes desde o último dia 17; mas o que pouca gente sabe, é que é possível transformar a declaração em um gesto de solidariedade. A legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto devido a projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Essa é uma maneira de ajudar iniciativas devidamente registradas que atendem a milhões de brasileiros. Mas a estimativa é de que menos de 3% dos contribuintes façam doação usando o Imposto de Renda. A maioria, por falta de informações.


O que é a destinação do Imposto de Renda?


Normalmente, o valor do Imposto de Renda Devido vai integralmente para a União. No entanto, contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo podem escolher destinar até 6% desse imposto para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.


Essa destinação não representa um gasto adicional, pois o valor já seria pago ao governo. A diferença é que o contribuinte pode escolher para onde parte desse dinheiro será direcionada.


Como fazer a doação?


Há duas formas principais de destinar parte do Imposto de Renda para esses fundos:


Doação durante o ano-calendário: O contribuinte pode doar ao longo do ano e, ao fazer a declaração no ano seguinte, deduzir esse valor do imposto devido. Para isso, basta procurar o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso e solicitar um comprovante da doação.


Doação diretamente na declaração: Essa é a forma mais simples e rápida. No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações da declaração, basta acessar a aba "Doações Diretamente na Declaração" e escolher um fundo municipal, estadual ou nacional. O sistema calcula automaticamente o valor máximo permitido para destinação (limitado a 3% para cada tipo de fundo).


Pagamento e comprovação


Ao finalizar a declaração, o contribuinte precisa gerar e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente à doação. Esse valor será abatido do imposto devido ou restituído, caso haja saldo a receber.


Empresas também podem doar


Empresas tributadas pelo lucro real também podem destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos incentivados, com um limite de 9% distribuído entre diferentes leis de incentivo fiscal, como a Lei de Incentivo à Cultura, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, entre outras.


Transparência e impacto social


Os recursos destinados são gerenciados por conselhos gestores e repassados a instituições que atendem populações em situação de vulnerabilidade. O processo é fiscalizado por órgãos de controle, garantindo segurança e transparência. Além disso, é possível acompanhar a aplicação dos recursos através das ferramentas de transparência disponíveis online.


Uma atitude cidadã


A baixa adesão a esse tipo de doação ocorre, em grande parte, por falta de informação. No entanto, essa é uma oportunidade de transformar um tributo obrigatório em um instrumento de impacto positivo.


A destinação do Imposto de Renda é uma forma simples, segura e eficaz de contribuir com a sociedade. Não custa nada a mais para o contribuinte e pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de pessoas.




PASSO A PASSO




DOAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO

Você faz uma doação agora e ganha desconto no cálculo do seu Imposto de Renda do ano que vem.



1 - Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua!


2 - Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu.


3 - O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.


4 - No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia "Doações Efetuadas". Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF!



DESTINAÇÃO NA DECLARAÇÃO

Você destina valores sobre a renda do ano passado, na hora de preencher a declaração do IRPF.


1 - Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração"


2 - Agora, dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo"


3 - Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado. Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quando destinará


ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular esses valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.


4 - Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança ou do Adolescente, clique em "ok" e repita o processo na aba "Pessoa Idosa".


5 - Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinatário informado.



NAO SE PREOCUPE:

Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e voce nao pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

 
 
 

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